Pelo menos 1.131 detentos não retornaram às unidades prisionais do estado de São Paulo após o término da saída temporária concedida no fim do ano.
Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, o Poder Judiciário autorizou a saída de 30.382 reeducandos que cumprem pena em regime semiaberto, no período entre 23 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026.
A secretaria destacou que a concessão do benefício é de responsabilidade do Judiciário e que a saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal, com datas regulamentadas no estado pela Portaria DEECRIM nº 02/2019 e normas complementares.
De acordo com a pasta, os detentos que não retornam à unidade prisional dentro do prazo estabelecido passam a ser considerados foragidos. Nesses casos, o preso perde automaticamente o direito ao regime semiaberto e, se recapturado, retorna ao regime fechado.









